sábado, 29 de junho de 2013

EMBARGADO ASSENTADO EM PREMISSA FÁTICA EVIDENTEMENTE EQUIVOCADA. FALÊNCIA DECRETADA ANTES DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO.

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.ACÓRDÃO EMBARGADO ASSENTADO EM PREMISSA FÁTICA EVIDENTEMENTE EQUIVOCADA. EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA EXECUTADA. FALÊNCIA DECRETADA ANTES DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO.INEXISTÊNCIA. MERA RETIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS.1. De acordo com o art. 535 do CPC, os embargos declaratórios são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição, ou quando for omitido ponto sobre o qual se devia pronunciar o juiz ou tribunal. Também as inexatidões materiais e os "erros evidentes" são sanáveis pela via dos embargos de declaração, consoante a jurisprudência e a doutrina.2. No caso, esta Turma decidiu com base em premissa fática evidentemente equivocada, na medida em que entendeu que a falência da empresa executada teria sido decretada em momento anterior à inscrição em dívida ativa dos créditos objeto desta execução fiscal, quando, na realidade, é fato incontroverso nos autos a decretação da falência da executada ocorreu antes do ajuizamento da execução fiscal, porém após as inscrições em dívida ativa.3. Esta Turma, ao julgar o REsp 1.192.210/RJ (Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 4.2.2011), deixou consignado que a mera decretação da falência não implica extinção da personalidade jurídica da empresa. Por meio da ação falimentar, instaura-se processo judicial de concurso de credores, onde será realizado o ativo e liquidado o passivo, para, ao final, em sendo o caso, promover-se a dissolução Jurisprudência/STJ – Acórdãos Página 1 de 2da pessoa jurídica, com a extinção da respectiva personalidade. A massa falida não detém personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária - isto é, atributo que permite a participação nos processos instaurados pela empresa, ou contra ela, no Poder Judiciário. Trata-se de universalidade que sucede, em todos os direitos e obrigações, a pessoa jurídica. Portanto, não se trata de alteração do sujeito passivo. Na realidade, a hipótese mais se aproxima da retificação do sujeito passivo apontado como réu, requerido ou executado, de modo que é plenamente aplicável a regra do art. 284 do CPC. Em outras palavras, há simples irregularidade na petição inicial, de modo que é vedada a decretação da extinção do feito sem que a parte seja intimada para providenciar a retificação.4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar provimento ao recurso especial. (STJ - EDcl no REsp 1359259 / SE; 2012/0268392-6; Relator(a) Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141); Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA; Data do Julgamento 02/05/2013 Data da Publicação/Fonte DJe 07/05/201)

Fonte: www.stj.jus.br

Obs: Publicado por Rômulo Braz.

DEPÓSITO BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO.


DIREITO FALIMENTAR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITO BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ.1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, "os depósitos bancários não se enquadram na hipótese do art. 76 da Lei de Falências, pois neles, em particular, ocorre a transferência da titularidade dos valores à instituição bancária, ficando o correntista apenas com o direito ao crédito correspondente" (AgRg no REsp n. 660.762/MG, Relator Ministro CESAR ASFOR ROCHA, DJ 13/6/2005, p. 316). Precedentes.2. A decisão gravada demonstrou que o assunto objeto da lide está pacificado na jurisprudência desta Corte, e isso não foi questionado pelo agravante, o que atrai a incidência, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ.3. É vedado a este Tribunal apreciar violação de dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento.Precedentes.4. Agravo regimental desprovido. (STJ - AgRg no REsp 1093638 / MG; AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2008/0190146-7; Relator(a)Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146); Órgão Julgador T4 - QUARTA TURMA; Data do Julgamento 07/05/2013; Data da Publicação/Fonte; DJe 13/05/2013).


Fonte: www.stj.jus.br

Obs: Publicado por Rômulo Braz.

AÇÃO DE RESTITUIÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.

DIREITO CIVIL E FALIMENTAR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO-LEI 911/1969. FALÊNCIA DO DEVEDOR. DECRETO-LEI 7.661/1945. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA. BENS JÁ PERTENCENTES AO FIDUCIANTE. GARANTIA DE CONTRATO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. RESTITUIÇÃO AO CREDOR. CABIMENTO. 1. Inexistindo, no acórdão recorrido, os vícios apontados pelas recorrentes, não há violação ao art. 535 do CPC. 2. A ausência de decisão acerca de dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o exame da insurgência. 3. A alienação fiduciária de bens para garantia de contratos de renegociação de dívida é amplamente aceita pela jurisprudência deste Superior Tribunal. Precedentes. 4. O contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bens que já integravam o patrimônio do devedor (Súmula 28/STJ). 5. Ao proprietário fiduciário é assegurado o direito à restituição dos bens previamente alienados em garantia na hipótese de ser decretada a falência do devedor. 6. Recurso especial de Chapecó Companhia Industrial de Alimentos - Massa Falida não provido. 7. Recurso especial da Agência Especial de Financiamento Industrial - Finame provido. (STJ - REsp 1164667 / SC RECURSO ESPECIAL 2009/0217199-6; Relator(a)Ministra NANCY ANDRIGHI (1118); Órgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA; Data do Julgamento 07/05/2013; Data da Publicação/Fonte DJe 14/05/2013).


Fonte: www.stj.jus.br

Obs: Publicado por Rômulo Braz.

RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DESCONTADAS DOS SALÁRIOS DOS EMPREGADOS E NÃO REPASSADAS AO INSS

PROCESSO CIVIL - FALÊNCIA - RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DESCONTADAS DOS SALÁRIOS DOS EMPREGADOS E NÃO REPASSADAS AO INSS - EXCLUSÃO DOS JUROS - AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA ENTRE OS DISPOSITIVOS INDICADOS COMO VIOLADOS E AS TESES APRESENTADAS NO RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULAS 282 E 284/STF.1. Em não havendo relação temática direta entre o dispositivo de lei federal apontado como violado e as teses desenvolvidas no recurso especial, conclui-se pela deficiência na fundamentação do especial a ensejar a incidência da Súmula 284/STF. 2. Inviável análise de teses não debatidas na instância de origem. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. 3. Recurso especial não conhecido.
STJ - REsp 1195707 / RSRECURSO ESPECIAL2010/0095871-2; Relator(a) Ministra ELIANA CALMON (1114); Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA; Data do Julgamento 07/05/2013; Data da Publicação/Fonte DJe 15/05/2013.

Fonte: www.stj.jus.br

Obs: Publicado por Rômulo Braz.

AÇÃO DE FALÊNCIA.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE FALÊNCIA.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 50 DO CC/02. APLICAÇÃO DA TEORIA MAIOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ALCANCE DO SÓCIO MAJORITÁRIO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
1. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.2. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo recorrente em suas razões recursais impede o conhecimento do recurso especial.3. A regra geral adotada no ordenamento jurídico brasileiro, prevista no art. 50 do CC/02, consagra a Teoria Maior da Desconsideração, tanto na sua vertente subjetiva quanto na objetiva.4. Salvo em situações excepcionais previstas em leis especiais, somente é possível a desconsideração da personalidade jurídica quando verificado o desvio de finalidade (Teoria Maior Subjetiva da Desconsideração), caracterizado pelo ato intencional dos sócios de fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica, ou quando evidenciada a confusão patrimonial (Teoria Maior Objetiva da Desconsideração), demonstrada pela inexistência, no campo dos fatos, de separação entre o patrimônio da pessoa jurídica e os de seus sócios.5. Os efeitos da desconsideração da personalidade jurídica somente alcançam os sócios participantes da conduta ilícita ou que dela se beneficiaram, ainda que se trate de sócio majoritário ou controlador.6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido.
STJ - REsp1325663/SPRECURSOESPECIAL2012/0024374-2, Relator(a) Ministra NANCY ANDRIGHI (1118); T3 Terceira turma, 11/06/2013; DJe 24/06/2013 

Fonte: www.stj.jus.br

Obs: Publicado por Rômulo Braz.